Para advogado, apostador comum é o mais prejudicado com manipulações
Especialista em Direito do Consumidor vê importância em regular setor
Especialista em Direito do Consumidor vê importância em regular setor
Os casos de manipulação em partidas de futebol para
beneficiar apostas milionárias de forma ilícita, revelados pelo Ministério
Público de Goiás (MP-GO), levantam um questionamento: os apostadores que não
cometem fraudes, podem se sentir prejudicados? Sobre isso, a Agência
Brasil conversou com o advogado Sergio Tannuri, especialista em Direito do
Consumidor.
“A questão das apostas impactou muito ultimamente todo o
Brasil, porque é lamentável que isso [manipulação] esteja acontecendo, apesar
de não ser surpresa. A questão é onde entra o consumidor, aquela pessoa que
aposta de boa-fé, porque o maior prejudicado é ele”, avaliou Tannuri.
Segundo o advogado, a falta de regulamentação do setor no
país ainda provoca discussões no âmbito jurídico, como se existe relação de
consumo nas apostas. Ele, porém, destacou que a maior dificuldade, no momento,
é o fato de a maioria dos sites de apostas ter sede no exterior, sem base no
Brasil.
“Essas grandes casas estão localizadas, a maioria, em países
asiáticos, que dão concessão a elas. O apostador, hoje, se acionar os órgãos de
Defesa do Consumidor, notificarão a quem, se essas casas sequer têm escritórios
[no país]? Elas estão todas com sedes fiscais fora do Brasil. Mas uma coisa é
cristalina: [esse mercado] tem de ser regulado e ter um órgão regulador para
que o cidadão comum tenha embasamento jurídico e onde recorrer”, declarou o
especialista.
“Creio que [o mercado de apostas esportivas] seja uma
tendência irreversível. O que não pode ter é a manipulação, essa má-fé que
tenta intervir nos resultados para que os especuladores tenham lucros
altíssimos. A regulação do setor é inevitável”, completou.
As apostas de quota fixa (as chamadas bets) foram liberadas
no Brasil em 2018, pela Lei 13.756. Desde então, a normativa não foi
regulamentada, o que será feito por meio de uma Medida Provisória, a ser
editada pelo Governo Federal. Uma das exigências da MP é que, para atuarem no
mercado nacional, as empresas sejam credenciadas e tenham escritório no país.
As investigações do MP-GO levaram à denúncia de 16 pessoas
por envolvimento em fraudes no âmbito de ao menos 13 jogos das Séries A e B do
Brasileirão e de campeonatos estaduais, disputados entre setembro de 2022 e
fevereiro deste ano. Perguntado se as pessoas que adquiriram ingressos para
essas partidas com suspeita de fraude poderiam ser consideradas lesadas e
passíveis de serem indenizadas, considerando o Código de Defesa do Consumidor e
o Estatuto do Torcedor, Tannuri considerou “prematuro”.
“Hoje ainda não dá para se afirmar isso, mesmo porque está tudo em âmbito de investigação. Existe um trabalho do Ministério Público, que começou em Goiás, agora vai começar uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito]. Temos de aguardar”, resumiu.
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